Como declarar conta no exterior no IRPF
Entenda como contas bancárias fora do Brasil entram na declaração de Imposto de Renda: ficha, câmbio, rendimentos e documentos.
Ter conta no exterior é legal e cada vez mais comum. O que gera problema não é a conta — é declarar errado ou deixar de declarar.
Onde a conta entra na declaração#
Contas fora do Brasil são informadas na ficha de Bens e Direitos, com o código correspondente a depósitos no exterior, identificando país, instituição e saldo.
A questão do câmbio#
O saldo é informado em reais. A conversão segue as regras da Receita Federal para a data de 31 de dezembro — guarde a memória de cálculo e os extratos que comprovam o saldo em moeda estrangeira.
Rendimentos da conta#
Juros e outros rendimentos creditados na conta têm tratamento próprio. As regras para rendimentos financeiros no exterior mudaram com a legislação recente e o tratamento depende da natureza do rendimento e do ano-calendário — este é um ponto em que vale revisão de especialista.
Variação cambial#
A valorização do dólar sobre o seu saldo pode ou não ser tributável dependendo da existência ou não de remuneração sobre o saldo em conta. É um dos erros mais comuns em declarações feitas sem apoio técnico.
Documentos para guardar#
- Extratos mensais e de 31 de dezembro
- Comprovantes de remessas (contratos de câmbio)
- Informes de rendimento da instituição estrangeira, quando existirem
Não esqueça a DCBE#
Dependendo do total dos seus ativos no exterior, além do IRPF pode haver obrigação de entregar a DCBE ao Banco Central — são obrigações independentes.
Organize extratos e comprovantes ao longo do ano no Data room internacional e gere um resumo pronto para o seu contador.
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CRS
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