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Lei 14.754: o que mudou para quem tem offshore

Uma visão geral das mudanças na tributação de estruturas no exterior para residentes no Brasil — e por que a escolha de regime importa.

Revisado em 27 de ago. de 20261 min de leitura

A Lei 14.754/2023 reorganizou a tributação de investimentos e estruturas no exterior para pessoas físicas residentes no Brasil. Se você tem (ou pensa em ter) uma offshore, o desenho fiscal da estrutura deixou de ser detalhe.

Em linhas gerais#

  • Rendimentos no exterior passaram a ter apuração anual em ficha própria, com alíquota unificada.
  • Entidades controladas em determinadas condições passaram a ter lucros tributados anualmente, mesmo sem distribuição — o chamado regime de transparência ou anti-diferimento, conforme o caso.
  • A lei trouxe opções de regime cuja escolha afeta o imposto ao longo dos anos e no momento de vender ou liquidar a estrutura.

O que isso significa na prática#

A resposta certa depende da composição da carteira, da jurisdição e dos objetivos (investimento, sucessão, operação). É uma análise de especialista — o que você pode fazer sozinho é manter a documentação da estrutura organizada para que essa análise seja rápida e bem informada.

Este resumo é educativo e não substitui a leitura da norma nem a orientação profissional sobre o seu caso.

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